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Entrevista do Jornal de Negócios a Nunes Correia, 24.07.2008 (excertos)
A lei prevê a figura do “relevante interesse público”, que legitima a aprovação de projectos em todas as zonas estabelecidas na REN com a assinatura de dois ministros. Fazia falta a introdução desta figura?
O mais possível, diria que todos os dias, com a lei actual, nos confrontamos com situações desse tipo de casos. Situações típicas que passam por mim com abundância são por exemplo casos de abastecimento de água ou construção de ETAR em zonas de REN. Não podemos impedir esse tipo de iniciativas que são manifestamente de interesse público. Senão, não haveria saneamento básico em Portugal, por exemplo.
Um projecto turístico caberia no reconhecimento de interesse público?
Isso é mais complicado. Aí poderia estar em causa, em situações extremas, uma desafectação da REN. Agora, isso são situações que a lei já hoje permite e são excepções. Teria que haver razões muito fortes de índole económica ou social para que isso fosse aceitável.
E essas “razões” não deveriam estar também tipificadas?
Não, porque temos de aceitar que o Governo, este e os próximos, exerce estes poderes com sentido de responsabilidade e responde politicamente por isso.
Este Governo desafectou terrenos da REN em dois projectos diferentes, o da Pescanova, no Norte, e na Comporta para empreendimentos turísticos sem que se percebessem exactamente os critérios...
Não percebe os critérios que estiveram na base? Ah, mas isso está quantificado! São milhares de postos de trabalho! Aquela é uma das zonas mais deprimidas do país, onde tem havido processos terríveis de abandono das populações, por falta de emprego, e aqueles projectos, que são muito exigentes do ponto de vista ambiental, com densidades [de edificação] muito baixas, são muito estimuladores da economia local.
Em todo o caso, não facilitaria a percepção dos cidadãos a existência de um conjunto de critérios pelos quais se deveriam pautar o reconhecimento de interesse público e as desafectações da REN como estas?
Muitas vezes, outras disposições da legislação se cruzam aí e apontam para alguns desses critérios. Bom, a questão da REN punha-se só na Comporta[Pinheirinhos], não se punha na Costa Terra, aqui punham-se questões relacionadas com a Rede Natura. Pois bem, a directiva comunitária e a legislação nacional sobre a Rede Natura dizem que, desde que não sejam afectados habitats prioritários, podem ser autorizados por razões de índole social e económica. Além disso, desde há quinze anos constam do Planos Regional do Litoral Alentejano e dos PDM.
O facto de estarem publicadas não é uma garantia de qualidade...
Bom, a minha convicção é que na ponderação global eles são bons para o país. Não tenho dúvidas.
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